Portabilidade de plano saúde empresarial: como fazer e quais são as vantagens?

SuperPlano · 30/10/2018

Artigos - Portabilidade de planos de saúde empresarial

Quando entram em uma empresa que oferece um bom plano de saúde empresarial, muitos se perguntam se será necessário cumprir o período de carência. A verdade é que, dentro de algumas regras, pode ser possível fazer a portabilidade de plano de saúde empresarial.

Pode ser extremamente vantajoso para uma empresa proporcionar aos funcionários um convênio médico com essa característica. Por isso, antes de tudo é preciso entender o que é carência e o que é a portabilidade dela.

O que é carência?

A carência é o prazo após a assinatura do contrato em que os beneficiários não podem utilizar os diferentes serviços disponibilizados pelo plano de saúde contratado. Esse período é utilizado pelas operadoras para evitar que usuários contratem uma assistência apenas porque necessitam realizar procedimentos naquele momento.

Para defender os beneficiários, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu os períodos máximos de carência que podem ser cobrados pelas operadoras em cada procedimento:

O que é a portabilidade da carência?

A portabilidade da carência do plano de saúde é uma possibilidade que pode existir em que, por alguma razão, o beneficiário não precisa cumprir esse período de “espera” para utilizar o convênio médico.

Algumas pessoas que possuíam um plano, por exemplo, podem sair e entrar em outro sem precisar da carência. Para isso é preciso realizar a portabilidade. Nesse caso, tanto o antigo quanto o novo convênio médico devem possuir uma “ligação”, fato que acontece entre algumas operadoras e pode ser visualizado no portal da ANS.

Como fazer esta portabilidade?

Para conseguir fazer a portabilidade do plano de saúde, é necessário que a antiga assistência seja equivalente ou superior ao convênio pretendido. Em síntese, é possível excluir a carência somente quando existe a troca de um plano por um com o mesmo valor ou mais barato.

Se isso acontecer, é necessário levar para a nova operadora do plano de desejo uma cópia dos comprovantes de pagamento das últimas três mensalidades. Além disso é necessário ter em mãos também um documento que comprove o cumprimento da carência anterior e caso seja um plano coletivo, é válido também possuir uma comprovação do vínculo com a pessoa jurídica.

Exemplos

Supondo que Alexandre possuía um plano de saúde individual há cinco anos com todas as carências cumpridas e entrou em uma empresa com mais de 30 funcionários. Nesse caso, ele não vai precisar cumprir o período de espera e poderá utilizar o seu novo plano de saúde pouco após ser contratado.

Por outro lado, Pedro trabalhava em uma empresa com 20 funcionários e também cumpriu toda a carência. Mas em seu novo emprego, em um local com 25 colaboradores, ofereceram um melhor plano de saúde, mais caro e com mais recursos.

Nesse caso, Pedro não pode fazer a portabilidade de sua carência. Esse processo só poderia ser realizado se o convênio antigo fosse superior ou equivalente ao novo. Além disso, é importante verificar também se a operadora antiga de Pedro é a mesma da nova ou se elas possuem uma “ligação”.

O melhor plano de saúde

Muitos podem pensar qual é o melhor plano de saúde para fazer a portabilidade? A verdade é que não existe um convênio médico que necessariamente vai facilitar esse processo. Assim, é sempre importante pesquisar e conferir algumas informações no site da ANS e sanar todas as dúvidas

Por tudo isso, para qualquer empresa é válido sempre conferir a portabilidade no plano de saúde empresarial ao contratar um novo convênio médico. Esse hábito deve facilitar ainda mais no momento de contratar novos funcionários qualificados e amparar da melhor forma possível seus colaboradores.