SuperPlano · 21/09/2018

Muitas pessoas desconhecem, mas é possível utilizar um plano de saúde após uma demissão ou uma exoneração sem justa causa. Desta forma, o preço do convênio continua reduzido até o próximo vínculo empregatício.
Um aposentado após deixar a empresa também pode contar com este tipo de vantagem. Este é considerado um benefício “extra” àqueles que já contribuíram com o convênio médico enquanto trabalhavam.
Regras e como funciona este direito?
Para ter acesso a este direito, o funcionário demitido precisa ter sido beneficiário de um plano de saúde coletivo. Além disso, ele precisa ter contribuído com parte do valor mensal deste benefício durante algum período.
Se estes pré-requisitos forem cumpridos, o ex-funcionário pode ter a manutenção do plano de saúde após a demissão, desde que invista o preço reduzido de forma integral.
Assim, o usuário poderá utilizar os benefícios até sua próxima contratação. Para continuar com o plano coletivo, ele deve pedir a permanência em até trinta dias após a sua demissão.
Além de tudo isso, é importante ressaltar que o empregado demitido pode seguir com este plano de saúde coletivo, no máximo, por um terço do tempo em que trabalhou naquela empresa que lhe forneceu o benefício.
E com os aposentados que desejam continuar com o plano coletivo?
A situação dos aposentados é semelhante a de funcionários demitidos. Isso porque, qualquer um que trabalhou em uma empresa durante algum tempo e contribuiu com parte do valor deste convênio médico coletivo pode manter o benefício.
Apesar disso, existem algumas regras que determinam o tempo para tal vantagem. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os aposentados que contribuíram com o plano de saúde por 10 anos ou mais, podem mantê-lo enquanto a empresa fornecê-lo aos seus empregados.
Já os aposentados que arcaram com o convênio por menos de 10 anos, podem manter o benefício pelo número de anos em que contribuiu. Ou seja, se um empregado contribuiu por 7 anos com o plano de saúde antes de se aposentar, pode usufruir dele exatamente por este período.
Nos dois casos, o aposentado deve arcar com o plano de saúde de forma integral e não pode ser admitido em um novo emprego.
Porque manter o plano de saúde coletivo?
Mas com tantas regras, por que seria vantajoso se manter no plano? Esta pode ser uma ótima escolha para os que se preocupam com a sua saúde e pretendem permanecer no plano de saúde mesmo após uma demissão.
Isso porque, o valor do plano coletivo é cerca de 30% mais baixo do que os individuais, o que representa um alto valor de economia ao fim de cada mês. Além disso, por continuar no mesmo plano, é possível evitar com entraves para conseguir carência em opções de outras operadoras.
E, principalmente, o valor mensal do plano de saúde não pode sofrer reajuste. Desta forma, ele deve ser o mesmo dos outros funcionários da empresa.
O que acontece com os dependentes deste funcionário ou aposentado?
Se desejarem, tanto para os demitidos sem justa causa, como para os aposentados, é possível manter os dependentes no plano que possuíam. Sendo assim, o valor do convênio coletivo será mantido para todos até que termine o tempo que o beneficiário principal pode utilizá-lo.
No caso de morte do aposentado ou do ex-funcionário demitido, seus dependentes podem continuar com o benefício até o tempo em que o titular possuía o direito.
O que fazer depois que o tempo acabar?
O ex-funcionário pode utilizar o plano de saúde coletivo por determinado intervalo, que depende do número de meses ou anos que permaneceu na empresa.
Após o fim deste período, ele pode optar se transferir para convênios individuais ou familiares, se existirem, daquela operadora, e manter a sua carência.
Por isso tudo, é importante entender as regras e como funcionam cada plano de saúde após uma demissão ou uma aposentadoria.